
Direito da Energia
A energia elétrica no Brasil chega às residências, indústrias, facilidades e instalações urbanas de duas formas.
A primeira e predominante é controlada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), via Sistema Interligado Nacional (SIN), que, por meio de linhas de transmissão, conecta usinas geradoras de diferentes fontes primárias - água, vento, sol, calor - a seus consumidores de personalidade física e jurídica. A segunda, por geração solar distribuída, utilizando painéis fotovoltaicos em telhados e terrenos, suprindo localmente a energia, complementada pela distribuída por concessionárias regionais (advinda do SIN) - que, por sua vez, nos horários de maior consumo, faz intercâmbio com o consumidor da sua energia solar excedente.
Os consumidores vêm conquistando maior autonomia de compra da sua eletricidade, por meio do Mercado Livre de Energia: linhas de transmissão e distribuição se constituem meios de transporte da energia proveniente das usinas interligadas ao SIN, e o consumidor pode escolher com que empresa geradora vai contratar a geração da energia que consome, pagando também pelo seu transporte a distribuidoras e/ou transmissoras. Geradoras e comercializadoras competem em um mercado crescente, oferecendo modalidades de contratação de energia pelo consumidor.
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Mario Corrêa de Sá e Benevides
O advogado Mario Corrêa de Sá e Benevides possui uma atuação marcada pela abordagem humanizada e estratégica, abrangendo diversas áreas do Direito.
Seu foco principal está em temas relacionados ao Direito à Saúde e à Inclusão, Direito do Imigrante, Direito Imobiliário e do Consumidor, Adaptação à Emergência Climática, Direito da Energia e Contratos de obras de engenharia.
Com uma trajetória de mais de 40 anos em instituições públicas e privadas e uma sólida base acadêmica, Mario oferece um atendimento pautado pela escuta atenta, análise criteriosa e dedicação à busca por soluções jurídicas eficazes e personalizadas.


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