
Direito à Saúde e à Inclusão
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, como se lê na Constituição Federal, art. 1º - que em seu inciso IV estabelece como um dos fundamentos da República promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer formas de discriminação.
A Constituição inclui educação e saúde entre os direitos sociais (art. 6º); no trabalho, proíbe a discriminação de pessoa com deficiência (art. 7º, XXXI); define como um dos objetivos da assistência social o amparo às crianças e adolescentes (art. 203, II); e expressa como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a participação das pessoas idosas na comunidade.
Estatutos estabelecidos em leis asseguram os direitos de inclusão da pessoa com deficiência, do idoso, da criança e do adolescente. Instituições públicas e privadas, como clínicas, hospitais, planos de saúde, escolas, locais públicos e de trabalho, não podem se furtar ao cumprimento da lei.
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Mario Corrêa de Sá e Benevides
O advogado Mario Corrêa de Sá e Benevides possui uma atuação marcada pela abordagem humanizada e estratégica, abrangendo diversas áreas do Direito.
Seu foco principal está em temas relacionados ao Direito à Saúde e à Inclusão, Direito do Imigrante, Direito Imobiliário e do Consumidor, Adaptação à Emergência Climática, Direito da Energia e Contratos de obras de engenharia.
Com uma trajetória de mais de 40 anos em instituições públicas e privadas e uma sólida base acadêmica, Mario oferece um atendimento pautado pela escuta atenta, análise criteriosa e dedicação à busca por soluções jurídicas eficazes e personalizadas.


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